CONHECENDO SEUS DIREITOS
Matrimônios Nulos por Erro de Qualidade de Pessoa - Parte 2
Caros amigos, que a graça esteja com todos vocês!
Concluímos a edição passada acenando para a problemática do erro de qualidade de pessoa (Cân. 1097 § 2°). Afirmamos ainda que o princípio geral abordado pelo Cânon é de que o erro de qualidade da pessoa não torna inválido o matrimônio. A menos que, a qualidade em questão, seja direta e principalmente visada.
Como compreender esta problemática? O que se pode compreender desta afirmação é que a pessoa ao se casar, se casa com alguém e não com a qualidade desse alguém. A não ser que essa qualidade tenho sido direta e principalmente visada pela outra parte. O querer diretamente algo, não pode ser uma qualidade que esteja incluída na vontade geral de casar.
Por exemplo, vou me casar para ser feliz e construir uma família. Isso se chama vontade geral, engloba muitas coisas no ser feliz e construir uma família. Querer a qualidade diretamente é focar a qualidade específica, você separa a qualidade, e esta qualidade determina então a sua vontade.
Qual é esta qualidade de que trata o Cânon? Como ela pode influenciar para efeitos de nulidade matrimonial?Simplificando, na qualidade diretamente visada pode ser que o rapaz espere que sua esposa saiba cozinhar e cuidar bem de uma casa, e foca esta qualidade diretamente, “eu quero que minha futura esposa tenha este perfil”, ou ainda espera que ela seja virgem. Do mesmo modo, a mulher se casa desejando que seu marido seja responsável, trabalhador. Isto deve estar bem claro antes do casamento. Porém depois de casados se descobre que aquilo que se focou diretamente não existe. Seja a mulher não saber cozinhar ou cuidar da casa, ou não ser mais virgem, seja o marido não ser responsável e trabalhador. Estes são simples exemplos, outros elementos podem existir.
Então, ao descobrirem a verdade sobre o outro se separam, pois, a qualidade esperada não está presente. Neste caso, determinou a vontade. O que importa é que a qualidade determine a vontade. Porém, se ao descobrir decidiram permanecer, então não houve determinação de vontade.
Reforçando mais uma vez. A qualidade dever ser focada direta e principalmente, e não ser conhecida a ausência desta qualidade. Assim, se a pessoa conhecia o outro como era e mesmo assim se casou, neste caso não houve erro, houve teimosia, e esta não é objeto de nulidade matrimonial.
Que Deus os abençoe e a Virgem Santíssima os proteja!
Pe. Lussamir Rogério de Souza
Juiz Auditor - Câmara Eclesiástica
lussamir@hotmail.com