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Conhecendo seus Direitos - A Simulação

Caros amigos, que a graça esteja com todos vocês!

A simulação é outro elemento importante a ser considerado quando o assunto é nulidade matrimonial. Este capítulo de nulidade pode ser um pouco mais difícil de ser provado, visto que o direito presume que “o consentimento interno está em conformidade com as palavras ou sinais empregados na celebração do matrimônio” (Cân. 1101 §1°).

O que é a simulação de que trata o código? Podemos defini-la como a discordância entre aquilo que se diz querer, e aquilo que se quer realmente. Ou seja, quando alguém internamente quer uma coisa, ato de vontade, mas externamente diz outra, manifestação da vontade. Por este motivo é difícil prová-lo, por ser algo que se passa no interior da pessoa. O direito presume como válido aquilo que de fato se diz, segundo o rito prescrito para o matrimônio.

O Cânon ainda afirma que “se uma das partes, ou ambas, por ato positivo de vontade, excluem o próprio matrimônio, algum elemento essencial do matrimônio ou alguma propriedade essencial contraem invalidamente” (Cân. 1101 §2º).

A simulação pode ser total ou parcial.

Diz-se simulação total quando o objeto da mesma é o próprio matrimônio, pois aquele que casa, que manifesta o seu consentimento, está interiormente dizendo que não quer se casar, que queria mesmo era permanecer solteiro, mesmo sem uma coação externa. Exclui, assim, o próprio matrimônio.

A Simulação parcial ocorre quando o elemento que se exclui é uma parte integrante do matrimônio, propriedade essencial, como a unidade e a indissolubilidade. Ou mesmo, exclua uma das finalidades do matrimônio, o bem dos cônjuges e a geração e educação da prole, ou a fidelidade, a comunhão de vida, e a sacramentalidade.

A simulação destrói o casamento em sua essência, a liberdade, visto que o casamento é constituído pelo consentimento livre das partes. E neste caso o consentimento está viciado. É importante destacar que simular não é somente pensar, mas é um ato positivo da vontade. Este querer positivo deverá ser provado, uma vez que se presume a validade do consentimento dado.

Que Deus os abençoe e a Virgem Santíssima os proteja!

Pe. Lussamir Rogério de Souza
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