Bula Cum Venerabilis-criação da diocese - 02/2014
Prezado leitor, na última edição do Jornal Servindo, publicada em dezembro de 2013, iniciamos a apresentação da Bula Cum Venerabilis, mediante a qual o Papa João XXIII criou a Diocese de Campo Mourão. Vimos que num mesmo ato pontifício foram erigidas duas novas dioceses no Estado do Paraná: Campo Mourão e Toledo. Primeiramente o texto papal trouxe a descrição geográfica das novas circunscrições eclesiásticas traçando os municípios compreendidos pelas mesmas. Em seguida, e é isso o que se segue adiante, João XXIII passa a apontar diretrizes destinadas à organização interna das Igrejas particulares recém-criadas. Eis o texto:
“Queremos que a sede da diocese e o domicílio do Bispo de Campo Mourão estejam na cidade de Campo Mourão; que seja catedral o templo curial que ali deve ser concluído em breve e seja dedicado a Deus em honra de São José, Esposo da Beatíssima Virgem Maria; elevamos o mesmo ao grau e à dignidade de templo principal. E assim também a sede da diocese de Toledo no Brasil e o domicílio do Bispo estejam situados na cidade de Toledo; seja catedral o templo curial que ali está sendo construído em honra de Cristo Rei, que igualmente elevamos ao grau e à dignidade de templo principal. Aos sagrados Présules destas Igrejas damos todos os direitos e impomos os deveres que são próprios dos Bispos, e os tornamos, juntamente com os seus diocesanos, sufragâneos e dependentes da jurisdição do Arcebispo metropolitano de Curitiba. Queremos também que em cada uma das duas dioceses seja constituído o Colégio de Cônegos, segundo normas a serem dadas em outro documento; e até que isto se faça, sejam escolhidos Consultores diocesanos, que ajudarão o seu Bispo com o conselho e a ação. Estes perderão a sua função quando for constituído o Grêmio dos Cônegos. Cuidem os Bispos das dioceses de Campo Mourão e Toledo, por grave obrigação que lhes incumbe, de construir pelo menos o seminário menor para acolher os jovens chamados à dignidade sacerdotal. Isto seja feito conforme as normas da Sagrada Congregação para os Seminários e dos Estudos nas Universidades e conforme as leis do direito comum. E uma vez que os jovens devem ser imbuídos das disciplinas filosóficas e teológicas, sejam enviados a Roma os mais capazes para serem acolhidos no Pontifício Colégio Pio Brasileiro. Constituem a assim chamada mesa episcopal as entradas da cúria, as ofertas dos fiéis, as contribuições do governo civil e, enfim, uma parte côngrua dos bens destinados às novas Sedes, como prevê o cân. 1500 do C.I.C. Com respeito ao clero estabelecemos que os sacerdotes pertençam àquela Igreja, na qual têm o seu ofício ou o seu legítimo benefício; os demais, àquela em que residem legitimamente. No que se refere ao governo, à administração das dioceses, à eleição do Vigário Capitular em caso de Sede vacante e outras coisas semelhantes, sejam seguidas as leis dos sagrados cânones. Enfim, as atas e os documentos que pertencem às novas circunscrições sejam enviados às respectivas cúrias episcopais para serem guardados com cuidado nos arquivos. Portanto o venerável Irmão Armando Lombardo, que já citamos e a quem damos todas as faculdades para as providências do caso, cuidará que sejam executados estes nossos mandatos. Ele poderá delegar alguém outro a fazê-lo, contanto que esteja ornado da dignidade sacerdotal. Uma vez executada a medida, sejam feitas as respectivas atas e enviadas, em cópias autênticas, à Sagrada Congregação Consistorial. E se no momento da execução alguém outro preside aquela Nunciatura Apostólica, este cumpra tudo o que ordenamos.
Queremos que este Documento tenha validade no presente e no futuro; de maneira que as coisas por ele decretadas sejam observadas religiosamente pelos interessados e assim alcancem a sua eficácia. Nada em contrário, de qualquer gênero, poderá impedir a eficácia deste Documento, uma vez que, por ele mesmo, revogamos todas as disposições em contrário. Portanto, se dotado de não importa qual autoridade, consciente ou inconscientemente, agisse contra o que determinamos com autoridade, mandamos que isto seja considerado absolutamente inválido. A ninguém, daqui por diante, é permitido rasgar ou estragar este Documento da Nossa vontade; antes, pelo contrário, se forem apresentadas as cópias deste Documento, quer impressas, quer manuscritas, que tenham o sigilo de alguém constituído em dignidade eclesiástica e também estejam assinadas por algum outro tabelião público, a elas deve ser dada a mesma fé que mereceria este mesmo Documento. Por isso, se alguém desprezar estes nossos decretos no todo, ou de qualquer modo os recusar, saiba que estará incorrendo nas penas estabelecidas pelo direito para aqueles que não cumprem as ordens dos Sumos Pontífices.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 20 de junho do ano do Senhor de mil novecentos e cinquenta e nove, primeiro do Nosso Pontificado”.
O Documento original da Bula Cum Venerabilis encontra-se guardado e exposto no Museu Diocesano Pe. Aloysio Jacobi. Trata-se de um pergaminho manuscrito do qual pende um selo de chumbo no qual está estampado a figura dos apóstolos Pedro e Paulo. Na próxima edição faremos explicações sumárias sobre alguns aspectos das determinações pontifícias.
Pe. Alfredo Rafael Belinato Barreto
Arquivista da Diocese de Campo Mourão